Queimou equipamento em queda de energia? Advogada explica como pedir conserto ou troca do produto

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Processo pode ser demorado em alguns casos, mas especialista orienta que consumidor deve buscar direito e informar concessionária de energia. Advogada explica como reaver prejuízos em caso de aparelhos queimados por queda de energia
Não é incomum que oscilações ou quedas de energia elétrica repentinas danifiquem aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos nas residências. Mas nesses casos, o prejuízo não pode pesar no bolso da população. Para que isso não ocorra, há formas de reaver o bem, segundo a advogada especialista em direito do consumidor Vanessa Azevedo.
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Na manhã de terça-feira (15), um apagão nacional atingiu 26 estados. No Tocantins, a energia caiu por volta das 8h30 e afetou 120 cidades. Ao todo, 543.433 clientes ficaram sem energia. A luz foi voltando gradativamente ao longo da manhã desta terça-feira (15).
Rede de energia elétrica em Palmas
Reprodução/TV Anhanguera
Se alguém perdeu o bem nessas condições, a concessionária de energia tem que arcar com o valor e o cliente deve ir atrás dos direitos, disse a advogada. “Caso o consumidor tenha tido um eletrodoméstico queimado, um equipamento queimado, ele deve buscar a concessionária demonstrando o dia do ocorrido, o modelo e marca do equipamento e pedir o ressarcimento do valor. E ele tem a opção de pedir o conserto ou ressarcimento do produto”.
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Mas conforme determina a legislação, a pessoa tem um prazo de 90 dias para informar o problema. “Mas é importante que ele procure o mais rápido possível”, alertou.
Etapas
O processo para ter o bem em funcionamento ou trocado não é tão rápido. Depois de apresentar o pedido para ressarcimento do prejuízo, a concessionária tem um prazo de dez dias para fazer a vistoria para confirmar que o defeito surgiu após o problema na rede. Também é possível que seja solicitado um laudo com orçamentos.
Passado desse período, segundo a advogada, a resposta da concessionária se vai ressarcir o cliente ou não deve ser dada em até 15 dias. Em caso positivo, a empresa tem 20 dias para reaver o bem do cliente.
Advogada Vanessa Azevedo é especialista em direito do consumidor.
TV Anhanguera/Reprodução
“Em casos de produtos que acondicionam alimentos ou medicamentos, a empresa concessionária tem um dia para fazer a vistoria. Então é um prazo mais curto em razão da urgência”, disse a Vanessa, ressaltando que no caso de geladeiras, por exemplo, o consumidor pode fazer uma relação dos alimentos que estavam dentro do eletrodoméstico para também reaver esse prejuízo.
A advogada ainda orienta que é importante registrar provas que comprovem que o bem estragou durante queda ou oscilação de energia, com fotos ou vídeos que mostrem data e horário.
Apesar da burocracia, a orientação é que o cliente siga tudo que a concessionária solicitar para conseguir reaver o produto. “É um direito que ele tem, então deve exigir e caso não consiga na via administrativa, deve buscar o judiciário para garantir esse direito”, afirmou a especialista.
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Fonte: G1 Tocantins