Prazo de solicitação da licença para colheita do capim dourado e buriti termina na segunda-feira (31)

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Documento ou revalidação deverão ser solicitados anualmente após nova Instrução Normativa do Naturatins, que está em vigor desde junho. Coleta do capim dourado precisa de licença
Fernando Alves/Governo do Tocantins
Termina na segunda-feira (31) o prazo para que artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais solicitem ou revalidem a licença para colheita do capim dourado ou do buriti. O período de coleta começa no dia 20 de setembro.
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Desde junho deste ano, está em vigor uma nova instrução normativa do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que altera o processo de revalidação da licença para manejo e transporte das plantas típicas do cerrado.
As mudanças são para evitar crimes ambientais relacionados ao manejo ilegal, a biopirataria e garantir a preservação do capim dourado e do buriti. Os beneficiários da licença seguem orientações para executarem de forma correta e sustentável todo o processo da colheita.
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Documentos
Segundo o órgão, os documentos exigidos para a licença devem ser enviados ao Naturatins por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam) até a data limite. A emissão das licenças seguem critérios conforme as diferentes necessidades públicas.
Para emitir a licença é preciso enviar os documentos como requerimento padrão do órgão ambiental. A documentação deve conter os dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do CPF, cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.
Outro documento necessário é o termo de compromisso no caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.
Para o processo de revalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta no Sigam e enviar ao Naturatins.
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Fonte: G1 Tocantins