Pelo risco de acidentes, transporte irregular é considerado infração grave de trânsito com aplicação de multa e pontos na carteira, segundo supervisor do Detran. Picape carregava carga maior que a carroceria na Teotônio Segurado
Divulgação
Uma carga levada por um veículo tipo picape preocupou quem passava na Avenida Teotônio Segurado, em Palmas. O material era muito maior que a carroceria do veículo e a situação poderia causar algum acidente. Além do perigo, isso pode ser enquadrado como infração grave de trânsito.
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Segundo o supervisor de fiscalização do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran), Márcio Gabriel Moura, se for flagrado, o condutor pode ter penalidades na carteira de habilitação.
“Realmente é uma infração infelizmente até recorrente, às vezes de transporte de carga ou mudança também que o pessoal tenta fazer no veículo próprio. Evita gastar com transportadora e usa o veículo, mas ele incorre na infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É infração grave, são cinco pontos na habilitação e uma multa de R$ 195”, alertou.
Sobre o flagra na Teotônio Segurando, em que o motorista carregava o que aparentava ser um portão ou algo similiar, o supervisor confirmou que a carga é superior à capacidade do veículo. É possível fazer o transporte, mas antes o interessado tem que solicitar uma autorização especial.
“Ela cede às dimensões do veículo, o que não é permitido. Nessa situação, em que o veículo vai carregar uma carga superior à dimensões, ele pode entrar em contato com o órgão que é responsável por aquela via […] que é competente para avaliar a situação que o cidadão vai fazer o transporte, ver se aquela carga realmente é possível transportá-la com segurança e ela vai emitir uma autorização especial de transporte”, explicou Márcio.
Para conseguir a autorização, o órgão responsável irá fazer uma avaliação que leva em consideração o veículo e da carga a ser carregada e a forma de acondiciona-la.
“Tem resoluções do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] que já especificam a forma correta de se fixar um determinado tipo de carga naquele tipo de veículo. A questão de uso de cintos, de tipo de lonas no caso de carga a granel, para evitar que a carga saia da carroceria e possa atingir os outros usuários da via”, reforçou o supervisor de fiscalização.
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Para motos
Quando se trata de motocicleta, também há regras, já que não é possível carregar grandes volumes nesse tipo de veículo. Sobre isso, Márcio também alertou que no caso de serviços, as motos devem ser adaptadas.
“Cargas como gás de cozinha, galões de água, não é qualquer motocicleta que se adapta a uma carretinha e vai transportar esse material. A motocicleta que vai ser usada para este fim é fabricada com um carrinho na lateral. Diferente dessa forma, o veículo está cometendo infração”, disse.
Sobre o transporte de gás de cozinha, Márcio ainda explicou que ele não pode ser feito em carro pessoal, já que a pessoa que trabalha com esse tipo de produto precisa fazer um curso especializado no transporte de carga inflamável. Fora desse contexto, também pode ser considerada uma infração.
Para denunciar o transporte de qualquer material da forma irregular, o supervisor orienta que o cidadão pode ir até as forças de segurança como a Polícia Militar (PM), que podem também repassar para as equipes de trânsito.
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Fonte: G1 Tocantins
