Pesquisa encontra materiais escolares com variação de preço acima de 340%

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O Procon Tocantins realizou a pesquisa em cinco estabelecimentos de Palmas. Veja também dicas para ecnomizar na hora das compras. Procon faz pesquisa de preço de materiais escolares em Palmas
Ascom/Procon
Um levantamento realizado pelo Procon Tocantins encontrou variação de até 341,80% nos preços dos materiais escolares. A pesquisa foi realizada em cinco papelarias de Palmas entre os dias 10 e 11 deste mês. O órgão comparou os valores de 86 produtos. Veja aqui a pesquisa completa.
O item com maior variação de preço foi o giz de cera, encontrado de R$ 1,89 a R$ 8,35. O segundo produto com maior diferença foi o lápis preto com preço variando 300%. Segundo o superintendente do Procon, Walter Viana, a pesquisa tem o objetivo de ajudar o consumidor a economizar tempo e dinheiro.
“O nosso objetivo é fornecer ao consumidor uma amostra das diferenças de preços que ele pode encontrar no mercado de material escolar, além de auxiliá-lo para que, quando for sair de casa, já saiba onde estão os melhores valores e economizem tempo”, pontuou Viana.
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Além do alerta para as diferenças de preço, o Procon também alerta os consumidores sobre a qualidade dos produtos e o que pode ou não ser exigido nas listas de materiais escolares. Veja abaixo algumas dicas:
– Antes da compra, verifique quais os produtos da lista que você já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. A compra em conjunto pode facilitar as negociações;
Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados;
Promover e participar da troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes;
Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO;
Vale lembrar aos pais que na lista de material escolar, as instituições de ensino não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo, conforme determinação da lei 12.886/2013. (Veja aqui os itens que não podem ser exigidos)
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Fonte: G1 Tocantins