Homem teve o registro cassado após a primeira condenação por crime sexual, em 2013. Desta vez ele foi condenado a três anos de prisão por praticar atos libidinosos no portão de condomínio. Homem foi condenado por fazer atos libidinosos na frente de crianças
Reprodução
Um homem foi condenado pela Justiça a mais de três anos de prisão por praticar atos libidinosos na frente de crianças e adolescentes em um condomínio de Palmas. Ele é um médico que já tinha sido condenado por outro crime sexual em 2013 e está com o registro profissional cassado.
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A condenação da 2ª vara criminal de Palmas foi publicada nesta semana. O g1 solicitou posicionamento da Defensoria Pública, que defendeu o homem no processo, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Os atos libidinosos foram registrados em dezembro de 2022 em um condomínio na quadra 306 Sul, em Palmas. Segundo a denúncia, o homem chegou de moto e observou que havia crianças e adolescentes brincando no local.
Ele chamou as crianças, pediu informações e depois tirou o órgão sexual e começou a praticar atos libidinosos pela grade do portão do condomínio. Toda a ação foi presenciada por várias testemunhas e gravada pelas câmeras de segurança.
O homem chegou a ser localizado e prestou depoimento. Depois foi embora para o Rio de Janeiro, onde foi capturado em janeiro deste ano em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. Ele segue preso.
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No depoimento à polícia o homem confessou o crime, mas depois ficou em silêncio durante interrogatório no julgamento. Ainda segundo a decisão, as roupas que ele usava no momento do crime e aparecem nos vídeos foram apreendidas pela polícia na casa dele.
O juiz responsável entendeu que as provas foram suficientes para comprovar o crime. “Diante de todas as provas escolhidas, restou amplamente demonstrado que o réu praticou o crime como descrito em denúncia, sendo que as provas orais colhidas comprovaram o dolo[…]”, diz a decisão.
O réu foi condenado pelo crime de praticar atos libidinosos na presença de menores de 14 anos para satisfazer a própria lascívia. Segundo a decisão, ele deverá permanecer preso enquanto recorrer da sentença.
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Fonte: G1 Tocantins
