Justiça determina encerramento de lixão em cidade do TO e dá 180 dias para prefeitura cumprir decisão

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Lixão de Duerá deve ser encerrado em até 180 dias
MPTO/Divulgação
A Justiça determinou que a Prefeitura de Dueré, no sul do Tocantins, encerre definitivamente o lixão utilizado pelo município em até 180 dias. A decisão liminar estabelece que os resíduos sejam encaminhados para um aterro sanitário licenciado, diretamente ou por meio de um consórcio intermunicipal.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Além de encerrar o lixão, o município deverá regularizar o serviço de limpeza urbana e adotar uma solução ambientalmente adequada para a destinação dos resíduos.
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Segundo o MPTO, a gestão dos resíduos sólidos urbanos em Dueré é acompanhada pelo órgão desde 2010. Nesse período, foram realizadas diversas fiscalizações e tentativas de resolver o problema sem a necessidade de uma ação judicial.
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 1 mil por dia. O g1 solicitou um posicionamento à Prefeitura de Dueré, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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As fiscalizações identificaram o descarte irregular de resíduos domésticos, comerciais, da construção civil e de serviços de saúde. Também foram constatadas a falta de impermeabilização do solo e a ausência de controle do chorume.
As inspeções também identificaram que o lixão fica próximo a cursos d’água e que catadores trabalham em condições precárias no local. Foram constatadas ainda queimadas e a presença de animais que podem transmitir doenças, como mosquitos e ratos.
A Justiça estabeleceu uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela Prefeitura em diferentes prazos:
Em 30 dias: comprovar a adoção de medidas emergenciais para controlar o acesso ao lixão, prevenir queimadas, impedir a dispersão dos resíduos e proteger as pessoas que frequentam o local.
Em 45 dias: apresentar um cronograma físico-financeiro para encerrar o lixão e implementar uma forma ambientalmente adequada de destinação dos rejeitos.
Em 45 dias: apresentar um cronograma para revisar e adequar tecnicamente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Em 120 dias: apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), elaborado por profissional habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cronograma de execução.
Em 180 dias: encerrar definitivamente o descarte irregular no lixão e garantir a destinação dos rejeitos em um aterro sanitário licenciado.
A Justiça também determinou que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) acompanhe o encerramento do lixão e a recuperação da área degradada.
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Fonte: G1 Tocantins