Justiça bloqueia terrenos públicos de prefeitura do TO que foram vendidos ao prefeito por R$ 809

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Cidade de Rio Sono, no Tocantins
Divulgação/Prefeitura de Rio Sono
A Justiça determinou o bloqueio de dois terrenos públicos no município de Rio Sono, na região central do estado, que foram vendidos ao ex-prefeito Francisco Barbosa Bezerra por R$ 809,08. Segundo denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em um dos casos, ele firmou contrato consigo mesmo, atuando como representante do município e comprador.
A primeira compra ocorreu em 1996, quando o então prefeito Francisco Bezerra comprou por R$ 209,08 um lote de terra de 13,9388 hectares. O terreno foi colocado no nome dele e de Arnon Coelho Bezerra.
Na segunda compra, em 2005, ele pagou R$ 600,00 por uma chácara na área suburbana com a “colaboração” de uma mulher que atuava como oficiala titular do cartório de registro de imóveis, segundo ação civil do MPTO.
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De acordo com a decisão da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, nesta segunda negociação, o então prefeito “firmou contrato consigo mesmo, atuando simultaneamente como transmitente e adquirente da área pública”.
Segundo a investigação, as transações teriam ocorrido sem licitação e avaliação prévia ou autorização da Câmara Municipal. O g1 não conseguiu contato com as defesas dos investigados até a última atualização desta repotagem.
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O MP solicitou que as vendas sejam declaradas nulas, que ocorra o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal. Além disso, pediu indenização aos cofres públicos no valor de R$ 500 mil, o que incluiria rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.
O juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, reconheceu indícios de irregularidades e determinou o bloqueio imediato das duas propriedades, a fim de evitar que sejam vendidas, além do registro nas fichas dos imóveis em Cartório que informem que os imóveis estão sob restrição judicial.
Defesa e sentença
Os acusados foram convocados a apresentar uma defesa escrita em até 15 dias úteis. Se os réus não apresentarem defesa nesse prazo, pode ser decretada a revelia, situação em que a Justiça pode passar a considerar os fatos narrados pelo MP como verdadeiros por falta de contestação.
A Justiça designou também que o caso seja encaminhado a uma audiência de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
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Fonte: G1 Tocantins