Gurupi lança calendário de pagamento do IPTU 2023 com descontos e isenções; confira

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Proprietários podem pagar à vista com desconto ou parcelado. Calendário começa neste ano e segue até abril de 2024. Vista geral Gurupi
Divulgação/Prefeitura de Gurupi
Os moradores de Gurupi, no sul do estado, poderão pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até oito vezes. O calendário de pagamento foi divulgado nesta semana pela prefeitura. Quem pagar à vista terá 10% de desconto. Também vai ter isenção para vários grupos.
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Além do IPTU, os contribuintes também deverão quitar a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR) e a Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Os tributos podem ser quitados em parcela única, com desconto, no dia 15 de setembro. Quem optar pelo parcelamento terá o seguinte calendário de pagamentos:
16/10/2023
16/11/2023
15/12/2023
15/01/2024
15/02/2024
15/03/2024
15/04/2024
Quem não tiver dívidas junto ao município, com o IPTU de anos anteriores ou outros tributos municipais, também garante 10% de desconto pagamento. A entrega dos carnês do IPTU será feita pelos Correios, mas também é possível emitir pela internet, no site da Prefeitura de Gurupi.
A Secretaria de Planejamento e Finanças disponibilizou o número 63 99225-3450 (WhatsApp – apenas mensagens) para o contribuinte tirar dúvidas.
IPTU Social
Neste ano o município decidiu criar o IPTU Social, que isenta do pagamento do imposto para os imóveis edificados residenciais com o valor do imposto até R$ 141,75. O requisito é que seja o único imóvel do proprietário.
A isenção também vale para Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR). A medida deve beneficiar 3.578 proprietários.
Além do requisito do valor do imposto, também podem receber o IPTU Social os aposentados, pensionistas, deficientes físicos incapacitados para o trabalho e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal.
Neste caso será preciso solicitar a isenção na Secretaria de Finanças. Os requisitos são:
Seja proprietário de um único imóvel residencial edificado no município
Tenha renda de até 1,5 salários-mínimos
Valor do IPTU não exceda a R$ 283,50
Redução de alíquotas
O município informou ainda que a mudança no Código Tributário do Município proporcionou redução nas alíquotas e isso beneficiará cerca de 20 mil imóveis edificados. Quem tiver construções recentes deve atualizar o cadastro para garantir o benefício.
Na reformulação, cerca de 20 mil imóveis residenciais que eram tributados em 0,25% tiveram a redução de alíquota que varia entre 0,20% a 0,24%. Em relação aos lotes vagos, mais de 5.000 imóveis manterão a alíquota de 0,75%, se forem a única propriedade do contribuinte.
Veja a tabela completa das alíquotas.
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Fonte: G1 Tocantins