Eleições 2026: saiba como pedir o voto em trânsito no Tocantins

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Saiba como fazer a solicitação do voto em trânsito
O prazo para solicitar o voto em trânsito foi aberto, e o eleitor que estará fora da cidade no dia da votação tem até 20 de agosto para fazer o pedido. A modalidade permite votar mesmo estando longe do domicílio eleitoral, desde que o eleitor esteja dentro do Brasil. O período de solicitação começou nesta segunda-feira (20).
Conforme a Justiça Eleitoral do Tocantins, o voto em trânsito está disponível apenas em Palmas e Araguaína, por serem as únicas cidades do estado com mais de 100 mil habitantes e que atendem às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O pedido pode ser realizado de duas formas:
Pela internet: Através do espaço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, disponível para quem já possui a biometria cadastrada;
Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.
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Votação em colégio eleitoral de Palmas
Djavan Barbosa/Jornal do Tocantins
Caso o eleitor esteja em outra cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual). Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para Presidente da República.
No momento da solicitação, o eleitor deve informar em qual cidade pretende votar e se o pedido será válido para o primeiro turno, segundo turno ou ambos. Após a aprovação, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem. Caso desista da viagem e não compareça ao local indicado para o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência.
O voto em trânsito ocorre em locais específicos definidos pela Justiça Eleitoral. No Tocantins, os locais disponíveis são os seguintes:
Em Palmas: Escola Municipal de Tempo Integral Caroline Campelo Cruz da Silva (Setor Santa Fé II) ou Instituto Federal do Tocantins (IFTO – 310 Sul).
Em Araguaína: Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Sancha Ferreira e Escola Estadual Modelo.
Se o eleitor estiver em uma cidade que não oferece essa modalidade, não poderá votar e deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente.
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Fonte: G1 Tocantins