Com poucas mudanças, prefeitura publica nova lei que regulamenta transporte por aplicativo

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Texto traz pouco avanço em relação ao aprovado em 2017, bastante questionado pelas empresas que atuam no ramo. Veja pontos que sofreram alteração. Motorista de aplicativo dentro do carro
Divulgação
A prefeitura de Palmas publicou uma nova lei para tentar regulamentar o transporte por aplicativos na cidade. O texto traz pouco avanço em relação ao aprovado em 2017, bastante questionado pelas empresas que atuam no ramo.
A proposta para flexibilizar as regras para as empresas e motoristas de transporte por aplicativos foi encaminhada em 2021. O novo texto foi sancionado no dia 5 de julho e publicado nesta terça-feira (18), no Diário Oficial de Palmas.
Além de manter a mesma base do texto anterior, a nova norma aumenta a burocracia com lista de procedimentos e documentação exigidos às empresas que desejem ofertar o transporte por aplicativo na cidade.
A empresa operadora do serviço é obrigada a fazer o cadastro na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP). O novo texto mantém a exigência de identificação para os veículos à serviço dos aplicativos.
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O município também manteve a cobrança sobre a distância percorrida pelos motoristas – valor deverá ser estabelecido por lei complementar – e a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO).
Nesta segunda taxa, o custo mensal é fixado em 25 Ufips por veículo que efetivamente prestou serviço, o que equivale a R$ 105 por veículo – antes era R$ 78. Nos dois casos a taxa deve ser paga pela empresa, segundo o município.
Veja o que muda:
Capacidade dos veículos sobe de seis para até oito pessoas
Idade máxima dos veículos passa de sete para dez anos
Estabelece vistoria a cada seis meses para veículos com mais de 7 anos
Deixa de ser exigido que os veículos tenham placa de Palmas
Além das exigências para as empresas e veículos, o texto também estabelece exigências para os motoristas, que devem ter a Carteira de Habilitação, curso de formação e diversas certidões negativas e seguro que cubra acidentes de passageiros.
Sede da Prefeitura de Palmas
Regiane Rocha/Prefeitura de Palmas
A nova lei ainda manteve a possibilidade de notificação, retenção do veículo e apreensão de documentos, além da possibilidade de multas que variam entre R$ 210 e R$ 420 para motoristas e R$ 2,1 mil e R$ 12,6 mil para as empresas que descumprirem a legislação, conforme o grau da infração.
Também pode haver suspensão e revogação das autorizações ou descadastramento do veículo e do condutor. Apesar de estabelecer as punições, o texto não traz as infrações correspondentes, ou seja, quais descumprimentos são considerados leves, graves ou gravíssimos.
A ARP informou que vai notificar as empresas de transporte por aplicativo para que façam a regularização junto ao município.
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Fonte: G1 Tocantins