Aposentado fica desolado ao ver pousada ser demolida às margens de lago no TO: ‘Sentimento de impotente’

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Processo de desocupação de áreas de chácaras começou nesta terça-feira (18), em Palmas
O aposentado Aloízio Mota, de 85 anos, contou ao g1 que se sentiu “impotente” ao ver a pousada ser destruída. A construção foi demolida após uma decisão da Justiça Federal. Pelo menos 50 chácaras foram afetadas às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), em Palmas. A desocupação forçada teve o apoio das polícias Militar e Federal, em cumprimento à determinação judicial, na última terça-feira (18).
“O sentimento é de estar indefeso, de estar impotente de fazer qualquer coisa”, desabafou o aposentado. Ele não morava no local. Aloízio possui outros imóveis em Palmas.
A disputa judicial envolvendo os proprietários de cerca de 50 chácaras e a Investco, concessionária da Usina Hidrelétrica de Lajeado, se arrastava desde 2014. A empresa moveu a ação de reintegração de posse alegando que se trata de uma área de preservação vinculada à concessão federal da usina, nos quilômetros 36 e 37 da rodovia TO-010, onde as chácaras estão localizadas.
A Investco informou que adquiriu a área no ano 2000, antes mesmo da formação do lago, e que as ocupações irregulares começaram em 2013, o que motivou o ingresso imediato da ação de reintegração de posse. (Leia nota detalhando o caso abaixo).
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Aloízio Mota contou, em entrevista, que comprou o terreno de boa-fé. Segundo ele, o contrato de compra e venda tinha cláusulas que garantiam não haver processos ou pendências relacionados à área. No entanto, pouco tempo após a compra, foi surpreendido pela visita de um oficial de Justiça, que informou sobre a ordem de desocupação e demolição.
Construções foram derrubadas com o uso de maquinário
Reprodução/TV Anhanguera
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O aposentado contou que teve um prejuízo de mais de meio milhão de reais. Segundo ele, a propriedade havia sido comprada recentemente, em janeiro deste ano, e passava por uma grande reforma para receber os filhos e netos.
“Eu estava construindo, reformando tudo. Construí cinco suítes. Toda a parte elétrica nova, móveis novos que não deu nem para instalar, estava tudo dentro da sacola plástica para colocar nas camas. Fiz uma piscina nova, com hidromassagem. Eu estava cuidando daquilo lá com todo o carinho, mas a vida é assim”, lamentou.
Diante do prejuízo, o aposentado disse que agora planeja conversar com os demais moradores afetados para avaliar as medidas cabíveis e tentar buscar uma indenização.
A desocupação
A decisão favorável à desocupação foi assinada pela juíza federal Caroline Baccedo e confirmada em julho deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. Os ocupantes das áreas em disputa foram notificados em março para deixarem a área e realizarem as demolições por conta própria.
Como os prazos se esgotaram, a Justiça determinou o corte do fornecimento de energia elétrica na região no dia 13 de agosto, culminando na desocupação forçada e início das demolições com maquinário pesado no dia 18 de agosto, com apoio das polícias Militar e Federal.
Nota da Investco na íntegra
A Investco informa que adquiriu a área em 2000, antes da formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães. A ocupação irregular teve início em 2013 e, a empresa adotou de forma imediata as ações necessárias para preservação da área com o ingresso da ação de reintegração de posse. Após mais de uma década de tramitação e sucessivos recursos, a medida realizada no local ocorreu em cumprimento à decisão judicial.
A empresa esclarece que não participou nem reconheceu eventuais negociações realizadas entre os ocupantes e terceiros, uma vez que se trata de área de propriedade da União a qual a Investco cumpre com seu dever legal de preservar. Concluída a ação, o local será destinado à recomposição ambiental conforme previsto na legislação.
A Investco reforça ainda que o caso não representa uma situação generalizada nas margens do reservatório e que a empresa atua exclusivamente na defesa de áreas de propriedade da União, a qual como concessionária de serviço público tem o dever legal de preservar e zelar, sempre em conformidade com a legislação e as decisões judiciais emanadas pelas autoridades competentes.
Pelo menos 50 chácaras foram afetadas por ordem de reintegração de posse no TO
Reprodução/ TV Anhanguera
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Fonte: G1 Tocantins