Tribunal de Justiça nega pedido de reintegração de candidatos aprovados em concurso com título de pioneiros do Tocantins

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Certame foi realizado em 1900 e aprovados que tinham sido beneficiados pelo estado foram exonerados em 1997. Deferimento do pedido abriria procedente para mais de 15 mil exonerados. Mandado de segurança foi negado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)
Divulgação/Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)
Tribunal de Justiça negou um mandado de segurança pedindo reintegração para dois candidatos aprovados, para o cargo de delegado, no primeiro concurso público realizado pelo governo do Tocantins. O pedido era fundamentado na Emenda Constitucional promulgada em julho do ano passado, pelo Congresso Nacional, que validou atos administrativos praticados no Tocantins entre janeiro de 1989 e dezembro de 1994 – chamada de PEC dos Pioneiros.
A polêmica envolvendo o concurso vem desde 1990, quando o Estado nomeou 15.910 aprovados que receberam o título de Pioneiro do Tocantins e participaram do certame com 30 pontos de vantagem em relação aos demais candidatos. Eles ficaram no cargo até 1997, quando foram exonerados após um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
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No mandado de segurança os dois candidatos alegaram que, embora o concurso tenha sido anulado, o decreto que regulamentou o certame teria encontrado recente amparo legal na Emenda Constitucional nº 110/2021, que validou atos administrativos praticados pelo Estado do Tocantins.
O pedido teve parecer contrário emitido pelo Ministério Público Estadual (MPE). Se o mandado de segurança fosse aceito abriria precedente para os mais de 15 mil exonerados. Em 2021 o governo estadual avaliou que os custos com a reintegração de todos seria de R$ 1,6 bilhão e isso deixaria o Estado falido.
A votação do mandado de segurança ocorreu no pleno do Tribunal de Justiça, em fevereiro deste ano, e o pedido foi negado por unanimidade. As informações do julgamento só foram divulgadas nesta quarta-feira (9) pelo Ministério Público.
A ementa do julgamento estabelece que o próprio STF reconheceu a inconstitucionalidade do título de Pioneiro do Tocantins para fins de pontuação em concurso público e a concessão do mandado de segurança iria desconstruir decisão judicial com trânsito em julgado.
“Sendo assim, a exoneração do impetrante se deu em razão de decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da utilização do título de Pioneiro do Tocantins, como pontuação em concurso público e havendo coisa julgada nesse sentido no Supremo Tribunal Federal, resta insubsistente a pretensa reintegração do agravante ao cargo que ocupava.”
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Fonte: G1 Tocantins