Paraíso do Tocantins libera eventos com mais de 200 pessoas em novo decreto

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Participantes deverão apresentar comprovante de conclusão do ciclo de vacinação contra Covid-19. Texto vai valer até 31 de janeiro de 2022; veja as principais regras. Vista aérea de Paraíso do Tocantins
Rogério Ramos/Prefeitura de Paraíso do Tocantins
Em Paraíso do Tocantins, na região central do estado, o prefeito Celso Morais publicou um novo decreto liberando eventos com público superior a 200 pessoas, condicionados à apresentação do passaporte de vacinação contra Covid-19. Desde agosto a cidade também exige o ciclo vacinal completo para entrada de servidores nas repartições públicas municipais.
Confira o texto completo
O novo decreto foi publicado nesta sexta-feira (10) e terá validade até 31 de janeiro de 2022. Segundo a prefeitura, a publicação consolida as regras de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O texto trata sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, atividades educacionais, prática de esporte, além da fiscalização e penalidades.
Confira as principais medidas:
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por qualquer pessoa maior de dois anos que esteja fora de sua própria residência.
É obrigatório aos estabelecimentos de atividades econômico-sociais, transporte coletivo e órgãos públicos recusar o ingresso e a permanência de pessoas sem máscaras.
Recomendar que todas as atividades e estabelecimentos comerciais, concessionárias de serviços públicos ou privados passam exigir comprovação de vacinação de pelo menos 1ª dose de vacina preventiva contra a COVID – 19, dos funcionários e colaboradores;
Todas as lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada poderão funcionar em horário especial até 1h, com exceção das farmácias e postos de combustíveis, que poderão funcionar nos horários convencionais.
Missas, cultos e atividades de segmentos religiosos podem ocorrer na forma presencial, com público limitado a 50% da capacidade de lotação de cada local.
O horário de atendimento dos bares, restaurantes e similares funcionará até 1h, com tolerância máxima até 2h. Após esse horário, somente por entrega.
Fica permitido aos bares, restaurantes e congêneres oferecer apresentação de músicos ou som ambiente. Artistas e demais profissionais deverão ser testados para Covid-19 (teste do tipo PCR), até 72 horas antes da data do evento, ou estar vacinados.
Mantém a autorização do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal de ensino, bem como, fica também autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada, na educação infantil, observado o protocolo “volta às aulas”.
A realização de eventos e de reuniões com público superior a 200 pessoas, em ambientes fechados ou abertos, é condicionada à apresentação de comprovante de conclusão do ciclo vacinal, excetuadas as crianças menores de 12 anos de idade.
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Fonte: G1 Tocantins