Acompanhantes podem entrar nos hospitais desde que apresentem teste negativo para a Covid e permaneçam no pós-parto por no máximo duas horas. Segundo MPE, grávidas reclamam que tem faltado testes. Justiça determina que gestantes voltem a ter acompanhante no Dona Regina
Mulheres que deram à luz nos últimos meses relatam angústia pela ausência de acompanhantes, principalmente depois do parto, nas maternidades públicas do estado.
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A determinação é que o acompanhante só pode entrar caso apresente teste para Covid feito em até 48 horas antes. No entanto, grávidas reclamam que tem faltado testes e que, além disso, o acompanhante só pode ficar no pós-parto por no máximo duas horas.
A vendedora Tainá Jaqueline Soares deu à luz há dois meses. Ela foi para o Hospital Dona Regina em Palmas. Mas, infelizmente, não teve uma boa experiência. Ela não pôde estar acompanhada, o que causou traumas.
“Você não pode ter ninguém, você fica desamparado. Eu cheguei lá, fiquei 17 horas em trabalho de parto, não tive evolução, não podia ter acompanhante, desisti porque não aguentava mais de dor. E fui para um hospital particular para ter meu filho”,
A presença de um familiar nesse momento importante para a gestante foi suspensa no início da pandemia. No entanto, em setembro do ano passado, a Justiça determinou que o governo elaborasse um plano de retomada.
Justiça determina que gestantes voltem a ter acompanhante nos hospitais públicos
Reprodução
“Acompanhante durante pré-parto, durante o parto e o pós-parto é um direito fundamental, é imprescindível, da mulher e do neonato. É importante lembrar que esse direito é previsto em vários documentos internacionais que o Brasil é signatário e a ausência ou suspensão ou impossibilidade desse acompanhante já configura por si só uma violência obstétrica, sujeita a reparação através de indenizações individuais”, explicou a promotora de Justiça, Araína Cesária Ferreira.
Diante da situação, o governo tem até o dia 31 deste mês para apresentar um plano definitivo que garanta a retomada dos acompanhantes nas maternidades, no pré e no pós-parto.
“O Estado deve peticionar no processo, apresentando documentos que comprovem que ele está garantindo o direito a acompanhante pré e durante o parto, que está ofertando testes para os acompanhantes, por se tratar de um sistema público. Inclusive, o Ministério Público recebeu notícias de dificuldades na obtenção de testes e fez uma petição recente porque isso também configura descumprimento da decisão judicial. E também demostrar qual a perspectiva e plano para retomada do acompanhante pós-parto”, explicou a promotora.
A professora Gabriela Ribeiro também teve bebê durante a pandemia, sem acompanhante. O parto foi normal. Ela relata que as mulheres internadas na maternidade ajudavam umas as outras depois do parto porque o número de enfermeiros era insuficiente. “Às vezes por não ter enfermeira suficiente, elas não podem atender uma por uma”.
Sabendo da situação, a operadora de caixa Raquel Pereira se preocupa. “Hoje essa é a minha maior angústia. É não saber se de fato ao chegar ao hospital Dona Regina, eu poderei dispor da presença desse acompanhante, uma pessoa da minha confiança, que possa ser a minha rede de apoio nesse momento tão importante e marcante na minha vida”.
A Luma de Oliveira é doula e deu à luz há cerca de um mês. Sabe da importância de se ter uma rede de apoio nessa fase de vida.
“Pode sim influenciar a amamentação, pode ocorrer um índice bem maior de depressão pós-parto porque a mulher precisa dessa rede de apoio, tanto no início da amamentação, desse mundo novo. Cada parto é único, cada gestação é única e cada um tem suas dificuldades.”.
A defensora pública Elydia Leda Barros entende que deu tempo de o estado regularizar a situação. “É um direito dessas mulheres e que não pode ser restrito ou limitado num longo período de pandemia sob a alegação do Estado de que não há estrutura para assegurar esses direitos’.
A Secretaria de Saúde do Tocantins reforçou que nas maternidades estaduais e filantrópicas, os acompanhantes são autorizados durante o trabalho de parto e até duas horas depois a permanecer com a mulher, desde que obedecidos os critérios de testagem em razão da pandemia.
Já na internação, permanecem os casos de exceção, como por exemplo, as gestantes menores de idade, as que têm algum tipo de deficiência física ou mental ou alguma dificuldade específica para cuidar dos seus bebês.
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Fonte: G1 Tocantins
