Mais de 93 mil famílias do TO podem pedir desconto na conta de luz; veja quem tem direito

0
58

Benefício da Tarifa Social possibilita abatimento de até 65% conta de luz. No caso de indígenas e quilombolas o percentual pode chegar a 100%. Mais de 90 mil famílias tem direito a desconto na conta de energia e não sabem; entenda
Um levantamento da Energisa apontou que 93.013 famílias do Tocantins têm direito ao desconto na conta de luz, mas ainda não fizeram o cadastro no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício possibilita abatimento de até 65% conta de luz. No caso de indígenas e quilombolas o percentual pode chegar a 100%.
A Maria Divina é uma das beneficiárias do programa e paga pouco mais de R$ 40 na tarifa. “Antes eu pagava bem alta a conta, até assustava. Já paguei até R$ 150 de energia”, contou.
Em 2022, mais de 40 mil famílias tocantinenses foram incluídas no programa. Ao todo, o estado tem 162.314 cadastros ativos, o que representa 25% dos 649 mil consumidores do Tocantins.
Aderir ao benefício não é difícil. O primeiro passo é manter o CadÚnico – adastro para Programas Sociais atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Depois de atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) basta entrar em contato com a Energisa través de um dos canais de atendimento.
Quem tem direito a Tarifa Social:
Famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;
Famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
As famílias que estão com o cadastro atualizado junto ao CadÚnico, mas ainda não recebem o desconto na fatura podem conferir na própria conta de luz se podem receber o benefício. Nesse caso, no campo Classe/Subclasse da fatura estará escrito: ‘Residencial/Baixa Renda’.
Famílias de baixa renda, indígenas ou quilombolas podem ter desconto na conta de luz
TV Anhanguera/Reprodução
Os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel:
Para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%;
De 31 kWh a 100 kWh será de 40%;
De 101 kWh a 220 kWh será de 10%;
A partir de 221 kWh, o cliente não recebe o desconto.
Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente:
Até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%.
De 51 kWh a 100 kWh, 40%;
De 101 kWh a 220 kWh, 10%
A partir de 221 kWh não há desconto.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins