Decisão foi do juiz Jocy Gomes de Almeida, que responde pelo plantão de 2ª instância do TJ. Vereador teve três votos anulados porque estariam com marcações indevidas. Vereadores Jucelino e Folha disputam a presidência da mesa diretora
Montagem g1
O Tribunal de Justiça negou um pedido feito pelo vereador José do Lago Folha Filho (PSDB) para suspender a sentença de 1º grau que declarou nulidade de três votos da eleição da mesa diretora da Câmara de Palmas. A decisão fez o parlamentar perder a presidência para o concorrente Jucelino Rodrigues, também do PSDB.
A decisão desta quarta-feira (28), a qual o JTO teve acesso, foi do juiz Jocy Gomes de Almeida, que responde pelo plantão de 2ª instância do TJ.
O g1 entrou em contato com a assesoria do vereador Folha e aguarda um posicionamento.
O pedido tinha sido para que o recurso de apelação, apresentado por Folha após a primeira sentença, tivesse efeito suspensivo. Na prática ele queria assumir a presidência e permanecer no cargo até Tribunal de Justiça decidir o caso.
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“Ademais, os elementos dos autos demonstram a reversibilidade da medida imposta na sentença, que está consubstanciada na possibilidade de se voltar ao status quo ante, caso a sentença futuramente se mostre equivocada, estando ausentes prejuízos em face do requerente”, diz o juiz na decisão.
Tanto o pedido de efeito suspensivo como a apelação da sentença que declarou a nulidade dos votos ainda devem ser analisadas pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça.
Entenda
Câmara Municipal de Palmas
Divulgação/Câmara de Vereadores de Palmas
Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas declarou a nulidade de três votos da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores. Os votos foram anulados por estarem com marcações que poderiam indicar que o sigilo da votação foi quebrado.
A eleição ocorreu no dia 30 de junho deste ano. Folha obteve dez votos e assumiria a gestão no biênio 2023/2024. O concorrente, o vereador Jucelino Rodrigues (PSDB), recebeu nove votos.
No mesmo dia, Jucelino chegou a pedir o cancelamento da votação ao alegar que as cédulas estavam marcadas. Mas os fiscais decidiram pela continuidade do pleito.
O vereador derrotado entrou com um mandado de segurança contra Folha e na sentença, o juiz William Trigilio da Silva entendeu que as marcações nas cédulas afetaram o resultado.
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Fonte: G1 Tocantins
