Medida Provisória inclui pessoas com deficiência auditiva e com Síndrome de Down na lista dos isentos do IPVA. Veja também leis sancionadas pelo governador do Tocantins. Pessoas com deficiência auditiva e com Síndrome de Down estão isentas do IPVA
Otávio Frabetti
A Medida Provisória, que dá isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência auditiva e Síndrome de Down, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6).
O governo havia anunciado que publicaria a medida, após vetar um projeto de lei proposto pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos) e aprovado na Assembleia Legislativa que tratava sobre o mesmo tema. O governo afirmou que o projeto foi vetado por questões técnicas e que a MP servirá para corrigir vícios e dar segurança jurídica.
A MP altera o Código Tributário, para que o Art 71, inciso VI passe a vigorar com a seguinte redação:
“É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos: […] adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, surdas ou com deficiência auditiva, síndrome de Down ou autistas, de valor não superior a R$ 70.000,00, limitada a isenção a um veículo por proprietário”.
Esta Medida Provisória já está em vigor, mas os seus efeitos têm validade desde 1º de janeiro de 2023. Agora, a MP precisará ser convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período. Caso contrário, perderá a eficácia.
Leis sancionadas pelo governador
Lei nº 4.123 – Disque 100
A lei, que já está em vigor, obriga cinemas e salas de exibição do estado a divulgarem o Disque 100 para denúncia de violência contra crianças e adolescentes.
A divulgação poderá ser feita na tela antes do início do filme; por meio de cartaz em local de grande circulação e fácil visualização pelo público; em painel eletrônico e impresso no ingresso, inclusive quando adquirido na internet.
O descumprimento da lei sujeita às penalidades previstas nos Arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo – Procon.
Lei nº 4.108 – Fundo da Criança e do Adolescente
A Lei nº 4.108 criou o Fundo Estadual para Criança e e o Adolescente, destinado à política de atendimento e aos programas de promoção, proteção e defesa desse público.
O fundo terá como receitas recursos públicos da União e do Estado; doações de pessoas físicas e jurídicas como bens materiais, imóveis ou recursos financeiros; contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais; destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda; resultado de aplicações no mercado financeiro e recursos provenientes de multas.
Os recursos serão destinados, dentre outros programas, ao acolhimento de criança e de adolescente, órfão ou abandonado; programas e projetos de pesquisa e em campanhas educativas, publicações e divulgação das ações de promoção.
Lei nº 4.122 – Mês da preservação ambiental
Segundo a lei, fica instituído no calendário cultural do Tocantins o mês estadual de realização de ações para preservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente. As ações serão realizadas no mês de junho.
O texto diz que em junho serão realizados debates, ações educacionais, plantio de árvores, discussões e criação de associações de conservação da natureza.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado do Tocantins poderá definir um cronograma a ser executado durante o mês de junho, visando à promoção de eventos e atividades que incentivem a participação da sociedade em ações que definam as políticas públicas na área do meio ambiente
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Fonte: G1 Tocantins
