Com escola danificada e sem transporte escolar alunos na zona rural de Miracema ainda não tiveram aula em 2022

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Também falta professor e existem apenas quatro salas para atender do pré-escolar ao 9º ano do ensino fundamental. Estradas em péssimas condições também atrapalham a educação na região. Moradores reclamam da falta de acesso, transporte e professor em escola de Miracema
Os pais de alunos da região da Serra da Lopa, na zona rural de Miracema, estão indignados com a situação da única escola da região, a Bartolomeu Fraga. Falta estrutura, professor, estradas de qualidade e transporte escolar. Também são apenas quatro salas para atender alunos do pré-escolar ao 9º ano do ensino fundamental e o banheiro está sendo usado como depósito de materiais.
A região fica a 60 quilômetros da cidade. As aulas que deveriam ter sido iniciadas em 21 de fevereiro, não começaram. “Essa situação tá muito difícil, a minha filha cobra todo dia que quer vir para a escola”, contou a dona de casa Angra Cunha.
O atraso no início do ano letivo é causado pela falta de estrutura e de transporte escolar. Já tem pai querendo ir embora da região por conta dos estudos dos filhos. “Estou com a minha chácara à venda para ver se compro uma perto da rua e vou embora. Não tem como ficar na roça sem dar estudo, a minha maior já foi e a pequena está aí tentando. Não tem mais condição”, contou o Edivilson dos Reis Bessa.
Banheiro de escola na zona rural de Miracema
Reprodução/TV Anhanguera
A falta de estradas de boa qualidade e de transporte escolar são outros problemas que atrapalha a educação das crianças.
“Só ficam alegando que precisam de uma nova licitação [do transporte] da outra pessoa que está para ocupar a vaga. Eles nunca conseguem e mesmo se tiver o transporte eles nós não temos estrada. Eu não tenho coragem de mandar minha filha mesmo tendo transporte porque não existe estrada. É muito perigoso ter um acidente”, disse a dona de casa Fernanda Fonseca.
Os pais denunciam que a Secretaria Municipal de Educação quer colocar turmas de vários anos em uma única sala de aula e que a escola tem apenas dois professores. Cansados de aguardar por uma solução, eles acionaram o Ministério Público, que deu um prazo para Prefeitura de Miracema dar explicações sobre a escola.
No momento em que a TV Anhanguera esteve no local uma equipe da Secretaria de Obras Prefeitura de Miracema fazia retoques no prédio, mas segundo os pais é preciso uma reforma geral. A Escola Bartolomeu Fraga foi construída em 1957 e tem 65 anos de uso.
Escola Bartolomeu Fraga, na zona rural de Miracema
Reprodução/TV Anhanguera
O que diz a prefeitura
Segundo o município, as aulas da Rede Municipal de Ensino de Miracema tiveram inicio no dia 31 de janeiro, no entanto a empresa que ganhou a licitação do transporte escolar abandonou as rotas. No dia 10 de fevereiro a equipe da Secretaria Municipal de Educação esteve na escola junto com toda a comunidade escolar para conversar sobre toda a situação, e orientou a equipe escolar para que organizasse os blocos de atividades para entregar aos alunos quinzenalmente, até que todas as pendencias fossem sanadas.
“Informamos que todas as providências quanto ao transporte escolar, já foram tomadas para que tão logo as aulas presenciais da região retornem”, diz a nota.
Com relação ao transporte escolar, o município informou que foi realizado o processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Ainda segundo o município, a empresa suspendeu a prestação de serviços de maneira injustificada e teve o contrato rescindido.
“Devido aos prazos estabelecidos pela legislação o Município de Miracema do Tocantins ainda não iniciou o transporte escolar, posto que, além dos prazos para a empresa desistente manifestar a ampla defesa e o contraditório ainda há a necessidade de apresentação de um rol de documentos para a Prefeitura de Miracema do Tocantins”, afirmou a nota.
Por fim, afirmou que todos os esforços estão sendo envidados para dar celeridade ao processo de contratação da 2ª colocada da licitação e assim iniciar o transporte dos alunos. “Todavia a rapidez não justifica a desobediência de prazos estipulados em lei, principalmente quando a não obediência a referidos prazos pode ensejar em nulidade dos atos administrativos e postergar mais ainda a prestação do serviço aos alunos”.
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Fonte: G1 Tocantins