Câmara de Palmas aprova LDO e também suspende reajuste de servidores efetivos

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LDO prevê orçamento de R$ 1,7 bilhão para a capital em 2022. Servidores não terão que devolver valores da data-base. LDO de 2022 foi aprovada na Câmara Municipal de Palmas
Chico Sisto/Câmara de Palmas
A Câmara Municipal de Palmas aprovou nesta quarta-feira (8) a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) da cidade para 2022 e também determinou a suspensão do reajuste dos servidores efetivos da casa. A medida é reflexo da recomendação do Tribunal de Contas do Estado, por causa da regra que proíbe reajustes durante a vigência do Estado de Calamidade Pública por causa da pandemia. A prefeitura da capital já tinha tomado medida semelhante.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentária recebeu três emendas dos vereadores antes de ser aprovada. O projeto estima as receitas do município em R$ 1,7 bilhão. O valor é R$ 216 milhões maior que o previsto para 2021, de pouco mais de R$ 1,5 bilhão. A aprovação foi por unanimidade.
Em nota, a prefeitura comemorou a aprovação da LDO e disse que a proposta está baseada em três pilares estratégicos:
Retorno da prestação de serviços em saúde aos parâmetros de normalidade
Expansão dos investimentos públicos necessários à retomada da economia com geração de emprego e renda
Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços públicos no equilíbrio das contas públicas sustentáveis
A LDO é um documento de referência para as regras contábeis e as prioridades do ano. O orçamento será melhor detalhado na Lei Orçamentária Anual (LOA), que ainda deve ser votada.
Data-base
A Câmara informou que a revisão geral anual dos servidores da Casa tinha sido concedida em julho deste ano, porém, o TCE orientou para que os pagamentos não fossem mais realizados. Segundo a nota, a suspensão vai durar enquanto continuar vigente a vedação prevista pela Lei, mas os servidores não terão que devolver valores que já tinham sido pagos.
A recomendação considera a Lei Complementar 173 de 2020, que proíbe a concessão de benefícios de qualquer natureza até o fim de 2021, devido à pandemia da Covid-19, e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a data-base está incluída nesta vedação.
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Fonte: G1 Tocantins