Investigação eleitoral apontou fraude na cota de gêneros na eleição de São Sebastião do Tocantins. São Salvador do Tocantins fica na região sul do estado
Prefeitura de São Salvador/Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular todos os votos recebidos pelo Partido Democratas (DEM) no município de São Salvador, no sul do estado, e cassar o mandato dos vereadores eleitos pelo partido nas eleições de 2020 e dos suplementes. Três parlamentares devem ser afastados. Ainda cabe recurso.
O g1 ainda tenta contato com a defesa dos vereadores e do partido. O presidente da Câmara de São Salvador, Izaque Júnior (PT), informou que soube da decisão, mas não recebeu nenhuma notificação da Justiça.
A anulação dos votos tinha sido determinada pela Justiça Eleitoral em 2021 por uma candidatura supostamente fictícia para fraudar a cota de gênero para mulheres, mas a sentença acabou sendo reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que manteve os mandatos.
Agora, o TSE entendeu que houve fraude na cota de gênero para viabilizar as demais candidaturas e restabeleceu a sentença de primeiro grau. Conforme a legislação, os partidos precisam preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero durante as eleições.
“Em conclusão, […] revela-se inequívoca a necessidade de restabelecimento da sentença condenatória, diante dos parâmetros objetivos definidos por este Tribunal Superior, persuasivos da ocorrência de fraude no lançamento de candidaturas femininas, reiterados em sucessivos precedentes”, diz a decisão do relator André Ramos Tavares.
Segundo o documento, a decisão deve ser imediatamente executada a partir da publicação.
Campanha fictícia
O processo proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT) questionava a candidatura de Elismara Nunes da Silva ao cargo de vereador pelo Democratas em São Salvador do Tocantins.
A investigação eleitoral apontou que ela não teve nenhum voto, participou de apenas uma reunião política e chegou a fazer pedido de votos para outra candidata.
Conforme a decisão, todos os votos recebidos pelo partido devem ser anulados. Assim, devem perder os diplomas os vereadores e leitos e os suplentes:
Eleitos
Cássio Aureliano Pereira
Elen Mayra Barbosa dos Santos
João Santana Tavares
Suplente
Abenilio Pinto Nascimento
Mizael Barbosa Caldas
Dinoel Carlos Santana
Elismara Nunes da Silva
Jesus Parreira Juvito
Júlia Bispo de Souza
O que dizem os vereadores
Posicionamento de João Santana Tavares
“É lamentável porque a gente fez um trabalho e eu sou um cara que está no terceiro mandato. Eu vejo que nós não temos culpa disso porque nós tínhamos um grupo de candidatos a vereador e vem uma pessoa e tira zero voto. Fizemos uma campanha sempre com clareza, mas infelizmente fomos penalizados pela justiça, né?”
Posicionamento de Cássio Pereira
Decisão judicial não se discute, nossos advogados estão trabalhando o Agravo Interno, uma vez que a decisão foi monocrática e não do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Confiamos que o Plenário do TSE manterá a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que afastou a conduta imputada à candidata e manteve os votos aos componentes do partido.
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Fonte: G1 Tocantins
