Direito também é estendido a candidatas que estejam no período de puerpério. Lei nº 3.878 deve ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7) e já começará a valer. TAF poderá ser feito de 60 dias até quatro meses após parto
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O governador em exercício Wanderlei Barbosa sancionou, nesta sexta-feira (7), uma lei que estipula prazo de até 120 dias para mulheres grávidas realizarem Testes de Aptidão Físicos (TAF) durante concursos públicos. Segundo o Estado, a prova poderá ser feita de 60 dias até quatro meses após parto.
A nova lei altera o artigo 1º da Lei n° 3.650/2020, que dispõe sobre a remarcação TAF para candidatas grávidas.
“A mudança estende o direito também às candidatas que estejam no período de puerpério […] A Lei anterior até então previa a remarcação apenas para candidatas grávidas, sem estipular prazo para a realização do mesmo posteriormente”, informou o governo do estado.
Com a mudança, as candidatas grávidas deverão comunicar formalmente à banca examinadora do certame sobre o fim da gravidez, sob pena de exclusão do concurso público caso não o faça. “Cabe à banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos testes a serem realizados posteriormente”, afirmou o governo do Tocantins.
O governo afirmou que a Lei nº 3.878 deve ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7) e já começará a valer.
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Fonte: G1 Tocantins
