Como transferência de R$ 131 milhões por engano a motorista no TO virou disputa judicial

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Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano espera há 1 ano por indenização
Antônio Pereira do Nascimento ficou milionário por cerca de sete horas após receber R$ 131.870.227 em sua conta corrente por engano de uma instituição bancária. O motorista foi surpreendido em junho de 2023 e, no mesmo dia, devolveu o valor. No ano seguinte, entrou com ação judicial pedindo o direito a recompensa e indenização por danos morais.
O saldo da conta de Antônio voltou ao normal, na época, com os R$ 227 que ele tinha antes de toda a situação. Apesar de o problema ter se resolvido para o banco, ele alega ter sofrido pressão psicológica por parte do gerente do banco e assédio da imprensa. O processo aguarda julgamento desde julho de 2024.
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Na época, o banco chegou a classificar a conta bancária do motorista como ‘VIP’, por causa do alto valor depositado. Isso fez com que a tarifa de R$ 36 que Antônio pagava pela conta aumentasse para R$ 70, sem aviso prévio.
O Bradesco foi questionado sobre o processo como aconteceu a transferência por engano, mas informou que não comenta casos que seguem em julgamento.
Erros em transferências de alto valor são raros
A bancária Fabíola Vatezeck, que atua em outra instituição bancária, explica que são raros os casos de transferência por engano de valores altos como no caso de Antônio. Por outro lado, é bastante comum pessoas receberem, por engano, transferências menores de R$ 50, R$ 200 ou R$ 1 mil, por exemplo.
“Em todos esses anos eu nunca vi um erro deste acontecer por falha em sistema. Os erros, geralmente, quando ocorrem, são por um depósito errado porque um humano, seja o cliente ou funcionário digitou o número errado. Mas erro de sistema, instabilidade durante transferência de uma conta para outra, nunca vi”, diz.
A bancária explica que as principais causas de erros em transferências são: a falta de checagem dos dados do destinatário e a similaridade de dados ou números de uma chave Pix.
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Transferi errado, e agora?
A funcionária explica que os bancos não possuem autorização para retirar o dinheiro de uma conta e devolver à conta de origem. Nas situações em que uma pessoa se negar a devolver o valor recebido de forma indevida, o proprietário original do valor precisará acionar a Justiça.
“A gente entra em contato com o favorecido, explica o que aconteceu e pede gentilmente que devolva. O banco não pode entrar na conta daquela pessoa e tirar o dinheiro. Agora, se a pessoa que recebeu o valor se negar a devolver, então o proprietário pode entrar judicialmente com apropriação indébita solicitando a devolução”, explica.
Orientação para transferências bancárias
A orientação é que se tenha o cuidado e atenção redobrado no momento de realizar transferências por TED, boleto ou Pix, seja presencial na companhia de um agente bancário ou no próprio celular.
Em transferências online pelo dispositivo, o aplicativo mostra uma tela de conferência das informações logo após os dados serem digitados, e antes de ser inserir a senha. Nesta etapa, a orientação é verificar se o destinatário está correto antes de concluir a transação.
Ao cliente de banco que receber um valor indevido, a orientação é não fazer uma nova transferência para uma conta diferente da qual o dinheiro saiu, para evitar cair em golpes. Em vez disso, é indicado:
Pix: Usar o mecanismo de devolução,
DOC, TED ou depósito em dinheiro: Contatar o seu gerente ou ligue para a central de atendimento para que seja feita a reversão correta.
A modalidade por Transferência Eletrônica Disponível (TED) é uma das formas mais seguras, segundo a bancária. A ferramenta necessita da inserção de CPF, número da agência e conta. Se algum dado não combinar, o sistema devolve automaticamente o dinheiro à origem.
No caso do Pix, a conferência dos dados depende unicamente de quem faz a transferência.
A agente informa que casos de transferências duplicadas por parte do banco não acontecem, pois possuem segurança fortalecida.
“A duplicidade ocorre quando uma pessoa está finalizando a transação e o sistema cai, você acredita que a transação não foi feita e realiza novamente. É necessário conferir. O sistema não duplica, porque para duplicar é necessário que a pessoa digite sua senha duas vezes”, diz.
Para tentar evitar erros humanos, as transferências presenciais feitas com auxílio de funcionários de banco passam pela dupla checagem. “São duas telas pra você e o cliente checar visualmente, e a dupla liberação: o gerente faz e outro libera”, finaliza.
Antônio Pereira ficou milionário por sete horas
Reprodução/TV Anhanguera
Entenda o caso de Antônio Pereira
O motorista recebeu a transferência em 2023. Apesar da boa ação de devolver o valor, ele conta que chegou a ter R$ 70 descontados da sua conta por causa da cobrança de uma taxa indevida e encargos na conta bancária, que foi colocada em uma categoria VIP após a entrada dos R$ 131.870.227 em sua conta.
Antônio Pereira aguarda o julgamento do caso desde 2024, quando entrou com ação judicial. A Justiça decidiu dispensar testemunhas no dia 16 de março deste ano. Em despacho, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 6ª Vara Cível de Palmas, entendeu que não há necessidade de ouvir as testemunhas solicitadas pelo motorista e pela defesa do banco.
Os advogados de Antônio Pereira do Nascimento protocolaram na Justiça com pedido de embargo de declaração. O recurso serve para pedir esclarecimentos à Justiça e foi protocolado após a Justiça negar o depoimento de testemunhas no processo.
Pressão psicológica e assédio
No processo que envolve o pedido de recompensa de R$ 13 milhões e mais R$ 150 mil de indenização contra o banco Bradesco, a defesa do motorista afirmou que ele teria sofrido ‘pressão psicológica’ do gerente da agência para que devolvesse o dinheiro e insinuou que “pessoas” estariam na porta da casa do motorista para aguardar a devolução do valor.
Por causa da repercussão, a defesa também informou que Antônio sofreu assédio da imprensa e que toda a situação gerou ‘abalos emocionais e constrangimentos’.
Antônio é pai de quatro filhos e avô de 14 netos. Quando percebeu a grande quantidade de dinheiro em sua conta, procurou a instituição para devolver imediatamente. Em entrevista, até brincou com a situação na época.
“Nunca vi um dinheiro desse na minha vida e não consigo nunca na minha vida, só se ganhar na Mega-Sena, e jogar eu não jogo. Então é difícil”, disse Antônio na época.
Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano
Reprodução/TV Anhanguera
O que diz a lei
Além de moralmente certo, o que Antônio fez também tem respaldo legal. Isso porque quando uma pessoa recebe um valor na conta por engano, deve devolver o dinheiro.
Pela devolução da transferência milionária, a defesa alega que Antônio tem direito ao percentual de 10% do valor que foi encontrado em sua conta bancária e devolvido.
O pedido é baseado no artigo 1.234 do Código Civil, que determina que em caso de restituição de coisa achada, a pessoa tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do montante. Nesse sentido, o valor pedido ultrapassa R$ 13 milhões.
“O Autor encontrou, em meio virtual, um valor que não lhe pertencia e prontamente tomou medidas voluntárias para devolvê-lo, demonstrando integridade e boa-fé de modo que faz jus à aplicação de uma recompensa proporcional ao esforço e à honestidade demonstrada pelo devolvedor”, destacaram os advogados na ação.
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Fonte: G1 Tocantins