Fechamento do comércio volta para o horário das 22 horas; seguem proibidos consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos e locais públicos e realização de eventos que gerem aglomeração
Medidas de contenção da circulação do novo coronavírus envolvendo atividades comerciais, espaços públicos e templos religiosos continuam em vigor na Capital, a exemplo do horário de funcionamento do comércio até as 22 horas, conforme estabelecido no Protocolo de Reabertura assinado pelos empresários. Também segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos, e continuam fechados ao público os balneários, cachoeiras, praias e parques.
Com o fim da vigência, nesta quinta-feira, 10, do Decreto n° 1920/2020, que adotou a restrição no horário de funcionamento do comércio não essencial (das 5h às 20h), os estabelecimentos comerciais voltam a ser submetidos ao horário estabelecido no Protocolo de Retomada assinado pelos empresários e previsto no artigo 8º do Decreto nº 1903/2020 como condição para a manutenção da validade dos alvarás de funcionamento. O Decreto nº 1.920, de 10 de julho de 2020, chegou a ter sua vigência prorrogada por três vezes, até este dia 10, como forma de reduzir a circulação de pessoas no período noturno e, assim, conter a transmissão do novo coronavírus.
Entretanto, é importante comerciantes e consumidores observarem que continuam em vigor o Decreto nº 1.917/2020, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais – bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive nos estacionamentos – e em espaços públicos. A proibição não alcança o serviço de entrega, permitindo a esses estabelecimentos realizar a venda e entrega a domicílio (delivery) de bebidas alcoólicas.
OUTRAS RESTRIÇÕES
Vale destacar, ainda, que permanecem fechados boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e escolas, conforme o inciso I do art. 1º do Decreto 1.903/2020 que trata do restabelecimento das atividades suspensas pelo art. 12 do Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, e sobre a retirada das medidas restritivas previstas no Decreto nº 1.896 , de 15 de maio de 2020.
Também segue em vigor o Decreto Nº 1.896 de 15/05/2020, que adotou medidas mais restritivas como o fechamento ao público de cachoeiras, praias e balneários. E continua proibido o acesso da população a praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do Município.
O funcionamento de templos religiosos também está sujeito a restrições, constantes no Decreto nº 1.905/2020, a exemplo da lotação máxima de 30% da capacidade do ambiente, obrigatoriedade do uso de máscara e de medidas sanitárias, como uso do álcool em gel e distanciamento social.
FISCALIZAÇÃO
É essencial que, tanto empresários quanto a população em geral consultem os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19 (veja abaixo a linha do tempo dos decretos e acesse os links de cada documento), para que sigam corretamente as recomendações. As fiscalizações ocorrem de forma itinerante, podendo ser intensificadas em locais e horários específicos conforme as autoridades competentes julgarem necessário ou em atendimento às demandas por denúncias da própria população. O descumprimento das regras está sujeito às penalidades previstas nos respectivos decretos ou nas legislações pertinentes.
As denúncias de descumprimento das medidas de enfrentamento à pandemia devem ser feitas pelos números 153 ou 190, que funcionam por meio de Sistema Integrado de Operações (Siop). Denúncias de aglomerações de pessoas podem ser feitas no Disque Zap Coronavírus da Saúde pelos números: 3218-5643 e 3218-5458 (fone e WhatsApp).
Por: Secom Palmas