Filho solicitou a liberação de um alvará judicial para que pudesse tirar os R$ 0,13 do pai e, assim, pudesse excluir a conta. “Um valor de R$ 0,13 na conta bancária de um homem morto há mais de um ano em Arraias acabou parando na Justiça. Conforme a sentença, a demanda judicial inusitada foi analisada após a família de Asterio Batista Cordeiro encontrar dificuldade para encerrar a conta. A Justiça determinou que após o saque do valor a conta corrente deixasse de existir.
A decisão é do juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível de Arraias. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Tocantins após um dos quatro filhos do falecido procurar ajuda.
Conforme a ação inicial, Asterio Batista Cordeiro morreu no dia 18 de janeiro 2021 e deixou saldo remanescente na conta no Banco do Brasil. O filho tentou encerrar a conta, mas não conseguiu e por isso esteve na Defensoria e solicitou a liberação de um alvará judicial para que pudesse sacar os R$ 0,13 do pai e, assim, pudesse excluir a conta.
O juiz julgou procedente a ação e determinou a expedição do alvará para o levantamento da quantia informada e para encerramento da conta de Asterio junto ao Banco do Brasil. Na decisão ele criticou a burocracia por causa de um valor tão baixo.
” É de se lamentar que o cidadão seja obrigado a recorrer ao Judiciário para encerrar uma conta do genitor falecido por míseros R$0,13. Isto deveria ser resolvido pela autoridade monetária, quiçá, nas agências bancárias”, ressaltou o juiz em sua decisão.
O g1 entrou em contato com o Banco do Brasil e aguarda um posicionamento sobre o caso.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
A decisão é do juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível de Arraias. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Tocantins após um dos quatro filhos do falecido procurar ajuda.
Conforme a ação inicial, Asterio Batista Cordeiro morreu no dia 18 de janeiro 2021 e deixou saldo remanescente na conta no Banco do Brasil. O filho tentou encerrar a conta, mas não conseguiu e por isso esteve na Defensoria e solicitou a liberação de um alvará judicial para que pudesse sacar os R$ 0,13 do pai e, assim, pudesse excluir a conta.
O juiz julgou procedente a ação e determinou a expedição do alvará para o levantamento da quantia informada e para encerramento da conta de Asterio junto ao Banco do Brasil. Na decisão ele criticou a burocracia por causa de um valor tão baixo.
” É de se lamentar que o cidadão seja obrigado a recorrer ao Judiciário para encerrar uma conta do genitor falecido por míseros R$0,13. Isto deveria ser resolvido pela autoridade monetária, quiçá, nas agências bancárias”, ressaltou o juiz em sua decisão.
O g1 entrou em contato com o Banco do Brasil e aguarda um posicionamento sobre o caso.
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Fonte: G1 Tocantins