Decreto de flexibilização foi publicado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) nesta sexta-feira (25). Item continuará sendo obrigatório em ambientes hospitalares, transportes coletivos e estações. Palmas suspende uso de máscaras
Leonardo Barreto/ g1
A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) tornou facultativo o uso de máscaras em ambientes públicos e privados de Palmas na noite desta sexta-feira (25). O item continuará obrigatório em todos os ambientes hospitalares e meios de transporte coletivo, incluindo locais de embarque e desembarque.
O texto foi publicado no Diário Oficial e começa a valer na próxima segunda-feira (28).
Compartilhe no WhatsApp
Compartilhe no Telegram
A decisão considerou a diminuição do número de casos confirmados de Covid-19 e da taxa de contágio nas últimas semanas, assim como o percentual de vacinação no município. Segundo a prefeitura, 87,5% da população acima de 12 anos está vacinada com a 1ª dose e 74,7% com o esquema de vacinação completo.
Entre os locais em que a máscara continuará sendo obrigatória estão todos os ambientes hospitalares, público e privados, como postos de saúde, clínicas, consultórios, hospitais e muitos outros. No transporte público estão os ônibus e vans, por exemplo, além das estações de entrada e saída de passageiros.
O decreto também manteve a recomendação ao uso de máscaras para idosos e imunossuprimidos em locais públicos e estabelecimentos privados.
O uso de máscaras passou a ser obrigatório na capital no dia 28 de abril de 2020, cerca de um mês após o início da pandemia. A flexibilização ao uso do item foi decretada no início da semana pelo governo estadual, mas os municípios têm autonomia para decidir sobre a questão.
Entre as principais cidades do estado, apenas Araguaína já tinha flexibilizado o uso de máscaras. Em Gurupi e Porto Nacional o item segue sendo obrigatório.
Confira o texto do decreto
Art. 1º É facultado o uso de máscara de proteção facial em ambientes públicos e privados do Município, exceto em locais de prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros, incluídos os locais de embarque e desembarque, nos quais o uso permanece obrigatório.
Art. 2º É recomendado o uso de máscara de proteção facial a idosos e a imunossuprimidos em locais públicos e estabelecimentos privados.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º É revogado o Decreto nº 1.884, de 27 de abril de 2020. Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2022.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
Fonte: G1 Tocantins
