Governo do TO estabelece regras para afastamento de servidores com suspeita ou confirmação de Covid-19

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Novas medidas começam a valer na segunda-feira (14). Uso de máscara evita casos de Covid-19 e Influenza
Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins
O governo do Tocantins estabeleceu regras para afastamento de servidores que testarem positivo para a Covid-19 ou que estiverem com suspeita da doença. Conforme o decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11), o tempo varia de acordo com os sintomas e proximidade dos trabalhadores. As medidas começam a valer na próxima segunda-feira (14).
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Conforme o governo, as regras são para controlar transmissão nos ambientes de trabalho e vale para: servidores públicos efetivos ou comissionados, prestadores de serviços, agentes contratados temporariamente, cedidos, estagiários, colaboradores e outros profissionais que estejam vinculados ao poder público estadual.
O servidor diagnosticado com o coronavírus deve se afastar do trabalho presencial por 10 dias, podendo reduzir o tempo para sete dias, desde que esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de antitérmicos, com redução dos sintomas gripais e respiratórios.
Para os servidores com suspeita da doença, aplicam-se os mesmos procedimentos dos casos confirmados.
Já o servidor que trabalha próximo de quem testou positivo deverá exercer as funções de forma remota por 10 dias, a partir do último dia de contato com o caso confirmado. O tempo pode ser reduzido para sete dias desde que tenha sido realizado o teste molecular (RT-PCR ou RT LAMP), ou para cinco dias com o teste de antígeno com resultado negativo.
Para comprovar as situações de casos suspeitos ou confirmados, os servidores públicos devem apresentar atestado médico identificando o quadro de síndrome gripal, ou, exames laboratoriais com a informação relativa a resultado positivo ou detectável.
Já o servidor que se encaixar como contatante próximo precisa apresentar documento comprobatório da doença de caso confirmado da pessoa próxima a ele.
O decreto publicado no Diário Oficial também prorrogou até o dia 20 de maio de 2022 a jornada de trabalho remota para as gestantes e lactantes que, por recomendação médica, não possam ser vacinadas contra a Covid-19.
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Fonte: G1 Tocantins