Governo publica portaria que exige quarentena de viajantes não vacinados

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Brasil passa a exigir teste negativo do tipo RT-PCR, realizado até 72 horas antes, para os passageiros que venham do exterior; e quarentena de cinco dias para os indivíduos não vacinados, seguida de um teste RT-PCR. Brasil rejeita passaporte da vacina e decide exigir quarentena de cinco dias de viajantes não vacinados
Após anunciar na terça-feira (7) que pedirá quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que saiam de outros países e desembarquem no Brasil, o governo publicou na edição desta quinta-feira (9) do “Diário Oficial da União (DOU)” portaria que “dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
As medidas valem para brasileiros e estrangeiros.
Com isso, o Brasil passa a exigir teste negativo do tipo RT-PCR, realizado até 72 horas antes, para os passageiros que venham do exterior; e quarentena de cinco dias para os indivíduos não vacinados, seguida de um teste RT-PCR.
Será preciso também apresentar comprovantes de vacinação com um dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS.
Para viajantes que entrem por terra, o comprovante de vacinação só é exigido para aqueles que não tiverem feito teste de antes da viagem.
A regra não se aplica para viajantes que vêm do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa regra.
Segundo o DOU, será necessário a “apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.”
“Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro, nos termos estipulados:
I – quarentena, por cinco dias, na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante – DSV;
II – ao final do prazo de quarentena, de que trata o inciso I do caput, deverão realizar teste de antígeno ou RT-PCR e, caso o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada; e
III – no caso de recusa à realização de um dos testes, a que se refere o inciso II do caput, ou no caso do resultado de qualquer um dos testes detectar a infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), o viajante permanecerá em quarentena de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde no Guia de Vigilância Epidemiológica Covid-19.”
Esta reportagem está em atualização.

Fonte: G1 Mundo