Lei do Refis de 2021 é publicada e contribuintes em dívida com o Estado podem aderir

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Prazo vai até o dia 17 de dezembro. Podem ser negociados impostos como ICMS, IPVA e ITDC. O governo do Tocantins publicou a lei que instituí o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) de 2021. A medida permite que contribuintes que estão em dívida com o Estado renegociem os débitos e consigam descontos em multas e juros. O benefício inclui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Para aderir, é necessário se cadastrar no site do Refis. O prazo é até o dia 17 de dezembro. É preciso fornecer o CPF ou CNPJ e criar uma senha para fazer o agendamento necessário. Quem for aderir deve se adiantar, já que a lista de documentos exigida varia e pode levar tempo para ser reunida.
Após o cadastramento, a Secretaria da Fazenda tem até 30 de dezembro para confirmar o deferimento do pedido.
Dívidas que podem ser negociadas
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD)
Débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa
Débitos do Procon
Multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins)
Multas da Agência Tocantinense de Regulação (ATR)
Multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Outras multas vinculadas à Receita Estadual
Condições
No caso de pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Tanto para pessoas físicas como jurídicas. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.
Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Sefaz.
O vencimento das parcelas ocorre no dia 20 de cada mês, exceto a primeira que deverá ser paga até a data da efetivação do parcelamento.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 63 1144.
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Fonte: G1 Tocantins