Juiz autoriza eutanásia de colombiana que não tem doença terminal

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Martha Sepúlveda Campo tem Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e pode se tornar a 1ª pessoa do país a ter o direito de morrer sem ter uma doença em fase terminal. Cabe recurso da decisão. Martha Sepúlveda, colombiana que decidiu pela eutanásia
Arquivo pessoal
Um juiz da Colômbia autorizou na quarta-feira (27) a eutanásia de Martha Liria Sepúlveda Campo, que pode se tornar a primeira pessoa do país a ter o direito de morrer sem ter uma doença em fase terminal. Mas ainda cabe recurso da decisão.
Sepúlveda tem 51 anos e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Ela foi à Justiça após um centro médico se recusar a praticar a eutanásia na véspera do procedimento, que deveria ter ocorrido no dia 10.
Segundo a decisão, o centro médico agora tem 48 horas para acertar com a paciente “o dia e a hora em que será realizada a eutanásia, desde que ela mantenha disposição para a prática”.
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O Laboratório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DescLAB), que presta assessoria jurídica a Sepúlveda, disse que em nota que “o juiz reconheceu que o IPS INCODOL [centro médico que se recusou a fazer a eutanásia] violou os direitos fundamentais de morrer com dignidade, a uma vida digna e ao livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade humana de Martha Sepúlveda”.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o centro médico pode recorrer.
Amparada pela Justiça
Sepúlveda se apoia em uma recente decisão da Corte Constitucional — equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. Em julho, o tribunal aprovou por 6 votos a 3 a extensão do acesso à eutanásia para pessoas que não estejam em estado terminal.
A decisão estende a eutanásia “sempre que o paciente padecer de um intenso sofrimento físico ou psíquico, proveniente de lesão corporal ou doença grave e sem cura”.

Fonte: G1 Mundo