Município publicou novo decreto com regras de prevenção ao coronavírus. Texto vai valer até 30 de novembro. Paraíso do Tocantins vista imagem geral
Rogério Ramos/Prefeitura de Paraíso do Tocantins
Em Paraíso do Tocantins, na região central do estado, foi publicado um novo decreto com medidas de prevenção ao coronavírus. Dentre as principais novidades está a recomendação para que estabelecimentos comerciais exijam o comprovante de vacina dos colaboradores. O texto está disponível no Diário Oficial do município desta quarta-feira (27) e vai valer até 30 de novembro.
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De acordo com o último boletim epidemiológico estadual, Paraíso tem 8.342 casos e 186 mortes por Covid desde o início da pandemia – é a quinta cidade mais afetada pela pandemia no Tocantins. Município tem mais de 52 mil habitantes e aplicou 37.805 mil vacinas referentes à primeira dose, além de 25.608 da segunda.
Confira o decreto completo
O decreto também traz a uma cartilha regulamentadora de Distanciamento Social Seletivo, que deve ser seguida por todos os estabelecimentos do município.
Confira os principais pontos desse novo decreto:
Mantida a autorização do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal de ensino, bem como, fica também autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada da educação infantil.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por qualquer pessoa maior de 2 (dois) anos que esteja fora de sua própria residência.
É obrigatório aos estabelecimentos de atividades econômico-sociais, transporte coletivo e órgãos públicos recusar o ingresso e a permanência de pessoas sem máscaras.
Recomenda que todas as atividades e estabelecimentos comerciais, concessionárias de serviços públicos ou privados passam exigir comprovação de vacinação de pelo menos 1ª dose de vacina preventiva contra a Covid-19 dos funcionários e colaboradores.
Todas as lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada poderão funcionar em horário especial até as 1h, com exceção das farmácias e dos postos de combustíveis, que poderão funcionar em seus horários convencionais.
O horário de atendimento dos bares, restaurantes e similares funcionará até 1h, com tolerância máxima até as 2h. Após esse horário, somente por entrega.
Eventos
Ficam autorizadas as atividades culturais desde que ocorram em ambientes tenham lotação máxima de 50% de sua capacidade e autorização prévia;
Ficam autorizados à realização de eventos sociais e institucionais, observada a capacidade de 50% do local;
As atividades em casas de show e de espetáculos poderão retomar desde que exija comprovação de vacinação de pelo menos 1ª dose de vacina contra Covid do público, tenha alvará e observe a capacidade de 50% do local. Além disso, os artistas e demais profissionais deverão ser testados até 72 horas do evento ou estarem vacinados contra Covid-19.
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Fonte: G1 Tocantins
